Entre as matérias tratadas no Decreto nº 10.854/2021 (art. 1º, VII c/c arts. 31 e 32), constam diretrizes acerca do registro eletrônico de controle de jornada previsto no § 2º do art. 74 da CLT. Segundo este dispositivo da CLT, “para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em… Leia mais