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Dispositivo inserido na CLT para excluir situação de periculosidade– Lei 14.766/2023

Foi publicada a Lei nº 14.766/2023 acrescendo o § 5º ao art. 193 da CLT, excluindo situação caraterizadora de periculosidade. De fato, o art. 193 da CLT prevê que “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,… Leia mais