TST edita resolução que altera súmulas e OJS em função do novo CPC

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, assinou no último dia 19 a Resolução n.º 208 que altera a redação das Súmulas 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421 e atualiza o conteúdo das Súmulas 74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435, as Orientações Jurisprudenciais 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e as Orientações Jurisprudenciais 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). A resolução que adequa a jurisprudência do TST ao Novo Código de Processo Civil foi aprovada no mesmo dia em sessão extraordinária do Tribunal Pleno.

Confira, abaixo, o texto da nova resolução.
Resolução Nº 208, de 19 de abril de 2016.
(Fonte: Site do TST – http://www.tst.jus.br/documents/10157/17177415/nova+resolu%C3%A7%C3%A3o.pdf)