PUBLICADA A LEI Nº 13.271, DE 15.04.2016, PROIBINDO REVISTA ÍNTIMA

Em 18.04.2016, foi publicada a Lei nº 13.271, de 15.04.2016, proibindo revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.
Pela infração de tal determinação legal, foi estipulada a multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser paga pelo empregador, valor este a ser revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
Em caso de reincidência, a multa fica majorada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Confira a íntegra do texto do diploma normativo no link abaixo.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13271.htm