Pagamento de Dividas

“Quem paga mal, paga duas vezes”. Todos já ouvimos esse ditado.

No entanto, o que muita gente não sabe é que, de acordo com o Código Civil, quem cobra mal, também paga duas vezes.

O art. 940 do Código Civil prevê que aquele que demandar dívida já paga ficará obrigado a indenizar o devedor em dobro do que houver cobrado.

E quando esse pagamento em dobro pode ser cobrado?

O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre o tema ao julgar o Recurso Especial n. 1.111.270/PR, sob o regime dos recursos repetitivos, firmando a tese n. 622, de acordo com a qual o réu poderá postular a aplicação do art. 940 na própria defesa. Ou seja: o pedido para que se aplique a sanção do pagamento em dobro independe propositura de ação autônoma ou reconvenção.