Nova Lei de Licitações: avanços no estímulo às práticas de integridade

Nos últimos anos, tem crescido no Brasil uma forte cultura institucional de promoção à conformidade com as leis, com os valores organizacionais e com a função social dos contratos. Estamos na era da chamada gestão do compliance, que engloba um conjunto de iniciativas estratégicas que são estabelecidas com a intenção de que se empreenda de maneira íntegra e legal.

O movimento se fortaleceu após os diversos escândalos de corrupção envolvendo instituições públicas e privadas que ocorreram no país nos últimos anos, os quais impulsionaram a criação de legislações que tratam da necessidade de criação de programas de integridade, como prevê, por exemplo, a Lei Anticorrupção e a Lei das Estatais, ambas sancionadas em 2016.

Inovações legislativas que estimulam à conformidade legal das organizações têm sido cada vez mais frequentes, revelando, de fato, que se trata de uma preocupação atual e em hora acertada para que, antecipando-se à remediação, tenhamos ações de prevenção aos problemas envolvendo corrupção e outros riscos de violação às normas, sejam elas relativas aos estatutos internos das instituições, sejam aquelas decorrentes da lei.

No último dia 10 de março, após aprovação do texto final no Senado Federal, seguiu à sanção da Presidência da República o Projeto de Lei nº 4.253/2020, que pretende inaugurar um novo regramento para as contratações com o Poder Público, superando, por consequência, a famosa e quase trintenária Lei nº 8.666/93.

Se mantidos pelo Presidente da República os dispositivos constantes no Projeto da Nova Lei de Licitações, esse diploma legal trará a sua colaboração para o incentivo à utilização de mecanismos de controle e prevenção de riscos, como canais de denúncia, mecanismos de investigações internas, códigos de ética e de conduta, dentre outras ferramentas desenvolvidas no âmbito das políticas de compliance.

Isso porque, há previsão expressa no Projeto de Lei nº 4.253/2020 no sentido de que os editais de licitação de grande vulto podem exigir dos interessados a implementação de programa de integridade, podendo ser este, inclusive, critério de desempate entre as propostas concorrentes, o que, certamente, demandará das empresas licitantes um comprometimento com essas medidas preventivas.

A redação do referido Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal, também previu a possibilidade de utilização de seguro-garantia para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, o que também deve reduzir riscos de prejuízos perante à Administração Pública.

Tratam-se de significativos avanços para a modernização das contratações com o Poder Público, que devem gerar maior segurança, transparência e eficiência tanto para as empresas, como para a gestão pública, suprindo lacunas existentes no regramento anterior e tornando o processo licitatório cada vez mais qualificado.

Além disso, igual sentido às leis anteriores que trataram da necessidade de implementação de programas dessa natureza, o Projeto de Lei em comento também dispõe que, em caso de necessidade de aplicação de penalidades por eventuais infrações, a existência e o aperfeiçoamento de programas de integridade serão parâmetros de ponderação, o que pode ensejar, inclusive, a atenuação das possíveis sanções.

Desse modo, as iniciativas em favor de uma atividade íntegra e de acordo com a lei, tanto para empresas privadas como para instituições públicas, tem sido chanceladas pelo Legislativo e essas normas tendem a inserir novos tijolos na construção dessa importante cultura de compromisso com a integridade das organizações.

Este texto foi escrito por Kaíque Martine, sócio de Guimarães e Meireles, e originalmente publicado no jornal Tribuna da Bahia