CONTRACT DESIGN NA PRÁTICA – PRAZO CONTRATUAL

Dando continuidade à série de publicações sobre contratos à luz da teoria do Contract Design, trataremos, agora, sobre alguns aspectos relacionados ao prazo contratual.

O contrato poderá ter prazo determinado ou indeterminado. Em qualquer dos casos, é necessário que as cláusulas sejam claras com relação a este aspecto.

Muitas vezes, as partes estipulam prazo certo para o contrato mas, ao mesmo tempo, preveem a possibilidade de denúncia unilateral.

No entanto, esse tipo de estipulação contratual pode levar a controvérsias futuras entre as partes, já que a denúncia unilateral é a forma de extinção do contrato mais apropriada aos ajustes que não têm prazo certo.

Isto porque não há sentido em se prever um termo certo para o contrato e, apesar disso, ser prevista a possibilidade de denúncia unilateral antes de transcorrido esse prazo.

Portanto, para evitar controvérsias acerca da real possibilidade de denúncia unilateral do contrato, é recomendável que se preveja um termo certo e, apenas após transcorrido este, havendo prorrogação do ajuste sem prazo determinado, seja estipulada a possibilidade de haver denúncia unilateral.

A denúncia unilateral se opera mediante a notificação de uma parte à outra.

No entanto, o art. 473 do Código Civil prevê que, caso uma das partes tenha feito investimentos consideráveis para a execução do contrato, a denúncia unilateral só produzirá efeitos depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Desse modo, é importante que, no contrato, as partes estipulem, de forma clara, qual o tempo necessário de transcurso do prazo contratual para que os investimentos feitos por uma parte sejam absorvidos ou, então, prevejam que não houve investimentos consideráveis para que uma das partes possa executar as suas obrigações do contrato.

Estipulação dessa natureza poderá evitar discussões futuras sobre a possibilidade de resilição unilateral no momento pretendido por uma das partes.

Por fim, as partes podem prever multa para o caso de denúncia antes do tempo mínimo de decurso do contrato, a qual poderá ter, também, função compensatória das perdas e danos que a parte terá pela saída antecipada do seu contratante.

A clareza acerca de determinadas circunstâncias relacionadas ao contrato é essencial a fim de evitar controvérsias futuras entre as partes contratantes.

Ana Cristina Costa Meireles, sócia de Guimarães e Meireles. Curso de Contract Design pela FGV LAW SP.