Como Observar a LGPD ao Coletar Currículos de Candidatos para Seleção a Vagas de Emprego?

LGPD – COMPREENDENDO A NORMA

COMO OBSERVAR A LGPD AO COLETAR CURRÍCULOS DE CANDIDATOS PARA SELEÇÃO A VAGAS DE EMPREGO?

24 de setembro de 2020                                                       

Com a iminência da vigência da totalidade das normas da LGPD, traremos uma série de publicações contendo informações que podem ser úteis para que as empresas possam adequar os seus procedimentos internos ao conteúdo da mencionada lei.

Neste texto, trataremos de algumas soluções que as empresas podem buscar para facilitar estarem em conformidade com a LGPD no que diz respeito à existência e manutenção, no seu banco de dados, de currículos de candidatos para seleção a vagas de emprego.

A maioria das empresas costuma manter bancos de dados de currículos de candidatos a vagas de emprego, os quais serão acessados sempre que houver um processo de seleção na companhia.

Estes documentos costumam conter uma grande quantidade de dados pessoais que vão desde nome e telefone de contato, até mesmo dados sensíveis como fotografia, opção religiosa e dados de saúde, como no caso dos candidatos às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais.

Além disso, os currículos costumam chegar nas empresas das mais variadas maneiras, incluindo e-mails, entrega pessoal na recepção ou compartilhamento por outros empregados.

Para estar em conformidade com a LGPD, as empresas deverão realizar o mapeamento de todos os dados pessoais arquivados, além de assegurar ao candidato uma série de mecanismos para exercício dos seus direitos.

Pode-se, por exemplo, criar uma plataforma onde os candidatos poderão preencher um modelo de currículo pré-definido a ser enviado para a empresa.

Essa plataforma facilitará o controle e a centralização de todos os currículos em um único ambiente, evitando que dados pessoais de titulares circulem por diversas áreas da empresa.

Além disso, a LGPD traz consigo o princípio da minimização, que significa dizer que a coleta de dados deve ser limitada àqueles dados estritamente necessários a certa finalidade. A criação de uma plataforma com campos específicos de preenchimento irá evitar que dados desnecessários, inclusive dados sensíveis, sejam fornecidos de forma inadvertida.

A plataforma poderá dispor de recursos de modo a fornecer ao candidato todas as informações a respeito do processo de seleção além de coletar o seu consentimento quanto à utilização dos seus dados para aquela finalidade específica.

Sempre que houver a necessidade de compartilhamento dos dados dos candidatos com terceiros, a exemplo de empresas terceirizadas de serviço de medicina do trabalho, essa possibilidade de compartilhamento deverá ser também objeto de informação pela plataforma e, sempre que necessário, um consentimento específico deverá ser coletado para cada novo tratamento.

É importante que o candidato tenha a opção de informar para a empresa o tempo autorizado de guarda do seu currículo nos seus bancos de dados e é aconselhável que a plataforma esteja programada para eliminar aqueles currículos após o prazo de guarda consentido pelo titular.

Sempre que possível, a empresa deverá armazenar esses dados mediante a utilização de técnicas como criptografia e pseudonimização, de forma a manter as informações protegidas de eventuais incidentes e violações de segurança.

Com a vigência da LGPD, a proteção de dados deverá ser pensada desde o design inicial de todos os processos relacionados a fluxos da empresa e deverá ter a privacidade por padrão.

A adequação poderá proteger a empresa de sanções administrativas previstas pela lei e de demandas judiciais envolvendo os titulares dos dados, ajuizadas de forma individual ou coletiva.

Esse texto foi escrito por Bruna Jardim Freitas, sócia de Guimarães e Meireles Advogados Associados S/C