A Lei 14.010 e o retorno dos prazos prescricionais e decadenciais

Em junho, foi publicada a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante a pandemia.

Assim, em seu artigo 3º, a lei prevê o impedimento ou a suspensão de todos os prazos prescricionais e decadenciais até o dia 30 de outubro deste ano, a contar da data de sua publicação (10/06).

Isso significa que a maior parte dos prazos definidos em lei ou tiveram sua contagem interrompida, caso tenham se iniciado antes da publicação da lei, ou começarão a ser contados a partir do dia 31 deste mês, caso seu termo inicial tenha sido após o dia 10 de junho.

20Assim, é necessário que as empresas estejam em alerta, principalmente caso tenham deixado de exercer algum direito, cujo prazo prescricional ou decadencial vencia durante a pandemia.