A desconsideração da personalidade jurídica, por si só, é um tema polêmico. Contudo, esta figura jurídica pode se tornar ainda mais emblemática quando proposta por um responsável subsidiário de uma obrigação, em face do devedor principal, com o objetivo de resguardar o próprio patrimônio.
A advogada Carolina Meireles (@carolcmeireles), integrante de nosso escritório, já abordou o referido tema em um artigo publicado na Revista de Processo da Thomson Reuters, em julho deste ano (vol. 305), confira na íntegra: