A previdência privada, é uma modalidade de investimento, na qual o cidadão realiza aportes mensais, podendo receber os valores depositados, acrescidos de rendimentos, após um período determinado. A depender do plano, os montantes podem ser devolvidos de forma parcelada ou integralmente.
Há, ainda, a opção de resgate antecipado dos aportes, de forma parcial ou integral, contudo, isso pode acarretar maiores encargos tributários.
Já a tradicional previdência social é um sistema voltado para todas as pessoas que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste caso, os beneficiários devem atender a critérios estabelecidos em lei para que possam ter direito tanto à aposentadoria, quanto aos benefícios, além de não existir uma correlação exata entre os valores recebidos e as contribuições efetuadas.