A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5516, Rel. Min. Cármen Lúcia), com pedido liminar de suspensão da eficácia da Instrução Normativa 39 do TST, que disciplina a aplicação de artigos do Código de Processo Civil de 2015 ao processo do trabalho.
A associação sustenta caber a cada magistrado a decisão sobre qual norma do CPC seria ou não aplicada ao caso concreto, faltando competência ao TST para disciplinar a questão mediante instrução normativa.
Entre os dispositivos constitucionais apontados por violados, estão os que asseguram o princípio da independência dos magistrados (artigos 95, incisos I, II e III e 5º, incisos XXXVII e LIII, todos da Constituição Federal) .