Eleição de Foro em Contratos – Mudança na Legislação

No dia 04/06, foi sancionada a Lei 14.879/2024, que altera o Código de Processo Civil, estabelecendo normas mais rígidas para a escolha do foro competente nos contratos de natureza civil.


Anteriormente a essa mudança, era facultada às partes a livre escolha do foro onde o litígio tramitaria. Com essa alteração, impõe-se limites à cláusula de eleição de foro. De acordo com a nova lei, o foro do litígio deve ter pertinência com o domicílio de qualquer das partes ou com o local em que a obrigação será realizada.


A Lei estabelece, ainda, que o ajuizamento de ação em juízo aleatório (ou seja, sem observar as regras relacionadas ao foro) constitui prática abusiva, tornando possível que o juiz decline a competência de ofício.

*Este artigo foi produzido por Lucas Brito advogado associado de Guimarães e Meireles Advogados Associados S/C