PUBLICAÇÕES

Empresa Cidadã – Ampliação das Licenças Maternidade e Paternidade

A licença maternidade está prevista no art. 7º, XVIII da CF e regulamentada nos art. 71, 71-A e 71-B, da Lei 8.213/91, com prazo de 120 dias, o que é ratificado pelos arts. 392, 392-A e 392-C, da CLT. A licença maternidade é direito da empregada gestante e da empregada ou empregado que adotar ou… Leia mais