Código de Conduta – Guimarães & Meireles Advogados Associados S/C

Este CÓDIGO DE CONDUTA foi aprovado pelo Comitê Executivo de Guimarães e Meireles Advogados Associados S/C (“Escritório”) e referendado pelos seus sócios, em assembleia.

Ele estabelece normas e princípios que devem ser observados por todos que atuam como integrantes do Escritório ou vinculados a ele, independentemente de cargo, posição ocupada ou tipo de vínculo mantido.

Todos os sócios, advogados associados, estagiários e empregados do Escritório estão submetidos às regras deste CÓDIGO DE CONDUTA e devem declarar, através de documento próprio, o seu conhecimento e concordância com os respectivos termos. 

O presente CÓDIGO DE CONDUTA também é destinado a todos os colaboradores do Escritório, fornecedores, parceiros e demais terceiros com os quais o Escritório mantem relações contratuais ou de outra natureza, de modo que estará disponível para conhecimento geral no site www.guimaraesemeireles.com.br na rede mundial da internet. 

Sempre que o solicitarem, os clientes do Escritório serão informados da existência e do teor deste CÓDIGO DE CONDUTA

I. PRINCÍPIOS GERAIS

O Escritório desenvolve suas atividades com base nos valores do respeito à dignidade da pessoa humana, à vida, ao meio ambiente, na ética, lealdade, livre iniciativa, liberdade de ofício  e nos demais princípios destes decorrentes.

O Escritório pauta sua atividade com respeito aos princípios da confidencialidade e sigilosidade, que englobam, sem a eles se limitar, manter sigilo e confidencialidade no que diz respeito a informações, dados, documentos ou qualquer outro tipo de revelação dos Clientes.

O Escritório também pauta sua atuação no princípio da responsabilidade, que engloba, sem se limitar a estes atos, (i) buscar todos os meios lícitos e possíveis para melhor representar os seus clientes, (ii) executar os seus serviços com a máxima presteza, dedicação, pontualidade e eficiência; (iii) prestar informações requeridas pelos Clientes com o maior detalhamento necessário para os seus objetivos; (iv) prestar aconselhamento jurídico aos Clientes de modo a muni-los dos elementos necessários às tomadas de decisões.

II.CONDUTA PROFISSIONAL 

Em sua atuação, os integrantes do Escritório e demais pessoas submetidas a este CÓDIGO DE CONDUTA devem observar as diretrizes abaixo, sem prejuízo de outras estabelecidas em normativos aplicáveis.

1. Prevenção a conflitos de interesses

Ao identificar alguma situação que configure conflito de interesses ou mesmo dúvida sobre potencial conflito de interesses, os integrantes do Escritório ou a ele vinculados, colaboradores, fornecedores, parceiros e demais terceiros, devem imediatamente relatar a ocorrência aos Gestores de Escritório para que sejam tomadas as devidas providências à situação.

A não manifestação de potencial conflito de interesses poderá ser considerada como infração e violação ao CÓDIGO DE CONDUTA e da ética profissional, sendo passível das medidas pertinentes, sejam disciplinares, a quem estas sejam aplicáveis, ou não.

Caso qualquer integrante do Escritório tenha ciência do descumprimento das orientações desta política, deverá relatar o fato aos Gestores do Escritório para a devida apuração ou mediante e-mail dirigido ao canal apropriado para resguardar a integridade do Escritório conforme estabelecido neste CÓDIGO DE CONDUTA.

Ao ser contactado por potencial cliente para patrocínio de causa nova, de natureza contenciosa ou consultiva, todo integrante do Escritório deverá prestar essa informação aos demais integrantes a fim de que seja verificada, por estes últimos, a existência de potencial conflito de interesses no patrocínio da nova causa. 

A existência de conflito de interesses não se restringe ao quanto previsto nas regras estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais atos e decisões do Conselho Federal, mas pode surgir por obrigações contratuais assumidas pelo Escritório junto a seus clientes e decorrentes de questões comerciais. 

A contratação de terceiros pelo Escritório deve se basear em critérios técnicos e profissionais, livres de efetivo ou aparente conflito de interesses.

2. Compromisso com Ambiente de Trabalho Saudável 

Não será tolerada qualquer conduta por parte dos integrantes do Escritório e demais pessoas submetidas a este CÓDIGO DE CONDUTA que caracterizem desrespeito à pessoa humana, inclusive condutas de:

a) discriminação de qualquer natureza;

b) assédio moral ou sexual ou de qualquer outra natureza;

c) violência física, verbal ou qualquer tipo de ameaça;

d) uso de palavras ofensivas, preconceituosas, intimidatórias ou excludentes ainda que sob a forma de brincadeiras, apelidos ou piadas;

e) fomento de boatos, rumores, comentários maliciosos ou depreciativos dirigidos a quem quer que seja;

f) cerceamento da liberdade individual de cada um.

O Escritório reconhece a todos os integrantes e demais pessoas submetidas a este CÓDIGO DE CONDUTA a liberdade política e de pensamento. No entanto, no intuito de evitar conflitos e desavenças não é permitido que qualquer pessoa realize propaganda política, atividades ou eventos em prol de candidatos(as) ou partidos políticos, nas dependências do escritório ou durante o horário do expediente, não se incluindo nessa vedação a mera existência de comentários pessoais sobre a posição política de cada qual.

3. Compromisso com o Trabalho Decente

O Escritório tem por diretriz prover condições de trabalho seguras, tratar seus trabalhadores com dignidade e respeito, agir de forma íntegra e ética, e estar em total conformidade com as regulamentações e leis aplicáveis.

Desse modo além de se comprometer a não utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, também repudia e veda a utilização de mão de obra em condição de trabalho escravo ou análoga ao escravo e não mantém relações com fornecedores e prestadores de serviços  ou quaisquer terceiros que também não sigam estas diretrizes.

O Escritório se alia ao combate da prática de trabalhos degradantes ou análogas ao escravo e defende, de forma incondicional, o respeito aos direitos de crianças e adolescentes.

4. Compromisso com o meio ambiente 

O Escritório também tem por diretriz a conduta voltada à proteção e preservação do meio ambiente e a sustentabilidade.

Desse modo, todos os que estejam submetidos a este CÓDIGO DE CONDUTA devem buscar o uso racional, responsável e sustentável de recursos.

A utilização de papéis só deverá ser feita caso imprescindível a determinadas atividades do funcionamento do Escritório, devendo ser buscada, sempre, a utilização de arquivos e recursos eletrônicos.

Os equipamentos só devem permanecer ligados quando estritamente necessário, sendo igual conduta adotada em relação à energia elétrica dos ambientes, de modo que se deve priorizar a iluminação natural em detrimento na iluminação elétrica e a ventilação natural em detrimento da ventilação decorrente de equipamentos.

O Escritório zela para que todos estejam comprometidos em realizar o descarte de todos resíduos advindos dos processos de trabalho dentro e vinculados ao Escritório, obedecendo todas as normas de segurança ambiental vigentes na legislação brasileira, sempre que aplicável

O Escritório prega o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como as demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte adequado, de acordo com as normas aplicáveis.

O Escritório se compromete, com relação às práticas ambientais, a observar a legislação ambiental em vigor, adotando, quando aplicável,  medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente decorrentes das atividades.

5.  Compromisso com o combate à corrupção

O Escritório repudia qualquer forma de corrupção e veda que qualquer integrante ou pessoa vinculada ao Escritório.

  1. Prometa, ofereça ou dê, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  2. Crie, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para intermediar negócios;  
  3. Pratique conduta para fraudar, manipular, impedir ou frustrar licitações e contratos administrativos;
  4. Dificulte atividade de investigação ou fiscalização na atuação de órgãos, entidades ou agentes públicos;
  5.  Obtenha vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, em razão das funções e atividades exercidas dentro ou de alguma forma vinculadas ao Escritório;
  6. Financie, custeie, patrocine ou de qualquer modo subvencione a prática dos atos lesivos descritos acima; 
  7. Utilize-se de terceiros para ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos lesivos descritos acima; e, 
  8. Realize quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”).

Os integrantes do Escritório devem informar aos Gestores do Escritório se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação. 

Os integrantes do Escritório devem observar, cumprir e adotar rigorosamente, em quaisquer circunstâncias, medidas de combate à prática de lavagem de dinheiro e à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, respeitando todas as leis aplicáveis e observando as normas e exigências constantes das políticas internas dos clientes.

Os integrantes do Escritório estão proibidos de oferecer ou entregar presentes ou benefícios a agentes públicos ou privados com a intenção de influenciar suas decisões em favor dos clientes ou do Escritório. 

6. Compromisso com a proteção de dados pessoais

Os integrantes do Escritório devem a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD’’), sem prejuízo da aplicação de regras semelhantes estabelecidas nos países aos quais estão vinculados os clientes do Escritório.

7. Relações com fornecedores e demais terceiros

O Escritório deve exigir de seus fornecedores de bens ou de serviços o mesmo grau de comprometimento com as normas adotadas neste CÓDIGO DE CONDUTA.

Essas mesmas diretrizes valem para qualquer empresa, escritório ou pessoa com a qual o Escritório aceite trabalhar em conjunto, em benefício dos clientes, tais como outros escritórios de advocacia, correspondentes, peritos(as), pareceristas, consultorias, entre outros.

8. Imprensa, internet e redes sociais 

Os integrantes devem seguir as disposições deste CÓDIGO DE CONDUTA no uso de de redes sociais e outros sites da internet, além de imprensa.

O Escritório espera e incentiva que o comportamento de seus integrantes e outras pessoas a ele vinculadas, fora do Escritório, inclusive nas redes sociais, seja de respeito às pessoas em geral, inclusive aos integrantes do Escritório e aos clientes, conforme as regras previstas neste CÓDIGO.

O integrante não deve fazer comentários nas redes sociais ou publicar informações sobre atividades do Escritório ou sobre qualquer cliente se não recebeu autorização prévia e expressa para isso.

III – PROCEDIMENTOS INTERNOS DE SEGURANÇA PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COM CLIENTES

O Escritório possui procedimentos internos vinculados ao cumprimento das atividades de interesse dos clientes, de modo a garantir a segurança no cumprimento de prazos de interesses destes últimos e suas solicitações decorrentes dos contratos havidos com o Escritório.

Esses procedimentos incluem, sem se limitar a isto, controles de publicações com sistema de back-up, controles de prazos e protocolos, controles de recebimentos de documentos e e-mails.

A base de processos do Escritório também consta de sistema de controle jurídico adequado, a qual é e deverá ser utilizada em 100% das situações, buscando-se o correto controle das obrigações relacionadas às causas patrocinadas pelo Escritório.

Qualquer integrante, ao atuar em causa de interesse particular ou por cortesia a alguém que seja de seu relacionamento pessoal e, portanto, de forma desvinculada de sua atuação profissional no Escritório, também deverá proceder com o cadastramento desta causa no sistema de controle jurídico do Escritório, assinalando o tipo de atuação respectiva, visando-se evitar conflitos de interesses e assegurar a transparência de informações entre integrantes do Escritório, sem prejuízo do resguardo à proteção de dados pessoais, sigilo e confidencialidade.

Para garantir a plena efetividade desses procedimentos, o Escritório conta com Controladoria estruturada, a qual está apta a detectar não conformidades e evitar prejuízos a clientes ou a quaisquer outras pessoas.

IV – CANAIS DE DENÚNCIA

Caso seja identificada violação ou exista suspeita fundada de violação das normas de conduta deste CÓDIGO, solicita-se que ela seja comunicada aos Gestores de forma imediata para a devida apuração e providências pertinentes.

Poderá ser encaminhado, ainda, e-mail para o endereço integridade@guimaraesemeireles.com.br, garantindo-se a confidencialidade do seu conteúdo, o qual estará acessível, apenas, ao Comitê encarregado da apuração.

O interessado, também, obter orientações ou reportar potenciais violações a este CÓDIGO diretamente a qualquer dos Gestores do Escritório.

V – PROTEÇÃO CONTRA RETALIAÇÕES

O Escritório assegura a todos proteção contra retaliações relacionadas a qualquer pedido de orientação ou denúncia relacionada às normas deste CÓDIGO DE CONDUTA e demais políticas e procedimentos do Escritório.

VI – GESTORES 

No momento da publicação deste CÓDIGO DE CONDUTA, figuram como Gestores do Escritório, cujos e-mails profissionais respectivos também seguem indicados:

Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles – anameireles@guimaraesemeireles.com.br

Ana Claudia Guimarães Vitari – anaclaudia@guimaraesemeireles.com.br

Lucas Simões Pacheco de Miranda – lucasmiranda@guimaraesemeireles.com.br

Ludmila Faria Mayer – ludmila@guimaraesemeireles.com.br

REVISÃO JULHO – 2023