O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 1.625. que versa sobre a constitucionalidade da denúncia da Convenção nº 158 da OIT, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto nº 2.100 de 20/12/96.
Apesar de haver decidido que, para casos futuros, a denúncia de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, exige a aprovação também pelo Congresso Nacional, o STF terminou por validar o decreto 2.100/96 que não obteve aprovação da mencionada casa.
Por força dessa decisão, ficam validadas as eficácias das denúncias realizadas sem aprovação do Congresso Nacional em datas anteriores ao julgamento da ADI nº 1.625.
Desse modo, ficou decidido que a Convenção nº 158 da OIT não integra o ordenamento jurídico interno uma vez que a denúncia realizada foi tida como plenamente eficaz.
Com essa decisão, ficam superados inúmeros debates sobre as normas da mencionada Convenção Internacional que versava sobre limites impostos ao Empregador para o término da relação de trabalho com seus respectivos empregados
Este artigo foi escrito por Ana Cristina Costa Meireles, sócia Administradora de Guimarães e Meireles Advogados Associados S/C