IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PELAS EMPRESAS CRITÉRIO DE DESEMPATE EM LICITAÇÕES E OUTROS BENEFÍCIOS

Como já foi dito em artigo anterior, foi publicada no dia 01/04/2021 a Lei nº 14.133/2021, a chamada “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.

Trata-se de lei que, em muitos dispositivos, procurou prestigiar regras relacionadas à implantação de programas de integridade pelas Empresas Contratadas, o que termina por ser uma forma de fomentar boas práticas nas empresas que se relacionam com a Administração Pública.
Um destes dispositivos (artigo 60, IV) prevê que o desenvolvimento de programa de integridade pelo licitante, conforme orientações dos órgãos de controle, será utilizado como um dos critérios de desempate, no caso de empate entre duas ou mais propostas.
Desse modo, as empresas que já adotam, deste já, programas de compliance bem estruturados se adaptarão mais facilmente às regulamentações que virão sobre o mencionado critério de desempate e, certamente, poderão mais rapidamente auferir benefícios em invocá-lo, em caso de empate de sua proposta com a de outro licitante.
Em outros dispositivos da Nova Lei de Licitações, também se prestigia a empresa que tem programas de integridade implantados, a exemplo dos artigos 156, § 1º, V e parágrafo único do art. 163, os quais versam sobre questões relacionadas à aplicação de sanções administrativas previstas na mencionada lei; já o § 4º do art. 25 prevê que, nas contratações de grande vulto, o edital preverá a obrigatoriedade da implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato.
Além da importância da implantação desses programas para a empresa em si, percebe-se que poderão ser abertas, para esta, várias possibilidades de contratação com a Administração Pública, o que poderá ser uma forma de fomento para a economia interna e crescimento empresarial.

*Ana Cristina Meireles, Sócia de Guimarães e Meireles Advogados Associados S/C