LGPD tribunais

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Seguindo a tendência da União Europeia, desde o ano passado está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) no Brasil, impondo que as empresas se adequem à nova legislação.

No entanto, a Lei não está restrita ao âmbito privado. Também são impostas adequações à Administração Pública. Em razão disso, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n. 363, em que são estabelecidas medidas para o processo de adequação à LGPD a ser adotado pelos Tribunais em todo o país.

Dentre outras medidas, a Resolução prevê a criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, formação de Grupo de Trabalho de caráter multidisciplinar, elaboração de canal de comunicação entre o encarregado e titulares dos dados pessoais e criação de site com informações sobre a aplicação da LGPD aos Tribunais.

Embora seja voltada aos Tribunais, a Resolução estabelece medidas importantes e necessárias a serem adotadas também pelas empresas.