Em virtude da pandemia, muitas empresas optaram pela adoção do regime de teletrabalho, também chamado de “home office”, como forma de manter o distanciamento social e evitar a propagação da COVID-19, zelando pela saúde de seus empregados e de toda a sociedade.
A Medida Provisória nº 927/2020 previa, no seu Capítulo II, várias disposições relacionadas ao Teletrabalho durante o Estado de Calamidade Pública.
Apesar desta Medida Provisória ter perdido a eficácia em 19/07/2020 e do estado de Calamidade Pública ter sido oficialmente encerrado em 31/12/2020, em face do prazo estipulado pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, a pandemia persiste, sendo necessária a continuidade de medidas protetivas.
Desse modo, o trabalho em regime de teletrabalho ainda continua sendo possível e, nesse caso, deverão ser observadas as regras previstas nos arts. 75-A a 75-E da CL.