A importância do compliance para empresas que se relacionam com a Administração Pública

Cada vez mais, percebe-se que vem sendo exigido maior fortalecimento dos órgãos de controle no combate à corrupção, para promoção de intensa fiscalização quanto aos atos praticados no âmbito do Setor Público.

Isso porque, gradativamente, a conscientização das pessoas no que diz respeito a necessidade de condutas éticas por parte do Poder Público tem se intensificado.

Além disso, tem-se que a quebra de confiança por parte dos cidadãos gera a exigência de maior transparência na prestação de serviços da Administração Pública, diante de várias situações envolvendo o fenômeno da corrupção, frequentemente noticiada na imprensa.

Neste contexto é que foi criada a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Essa norma estimula as empresas a implementarem programas de compliance, ao passo em que estabelece que na aplicação de sanções deve ser considerada a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

O Estatuto das Estatais, por sua vez, disposto na Lei nº 13.303/2016, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas públicas e das sociedades de economia mista adotarem regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno.

Destacamos, também, que em 23/11/2017, foi publicado o Decreto nº 9.203-17, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal, autárquica e fundacional, fixando conceitos de governança pública, valor público, alta administração e gestão de riscos, bem como estabelecendo os princípios, diretrizes e mecanismos para exercício da governança pública, além da atribuição à alta administração a responsabilidade de implementar e manter mecanismos dessa natureza e, também, dispondo sobre a composição, funcionamento e atribuições do Comitê Interministerial de Governança – CIG.

Importante mencionar também a Lei nº 13.848/2019 – nova Lei das Agências Reguladoras, que trouxe previsões sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social dessas autarquias especiais, cuja norma impõe a tais entidades a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno, bem como a elaboração, execução e divulgação de programa de integridade.

Percebe-se, portanto, que a implementação de programas de compliance tem se tornado um excelente aliado da Administração Pública, que tem interesse em evitar casos de corrupção, bem como de zelar por sua imagem perante a sociedade. Tais objetivos são também compartilhados com as empresas do setor privado, o que pode ser alcançado com a adoção das referidas práticas de integridade e gestão de riscos.

 

Ilana Pita e Kaique Martine Caldas