Encontra-se em curso o prazo para que as empresas efetuem o seu cadastro eletrônico junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a fim de receberem as comunicações processuais por meio eletrônico.
A medida foi instituída pelo Decreto Judiciário 61/2021 da Presidência do TJ/BA, modificado pelo Decreto Judiciário nº 246/2021que prorrogou o prazo para cadastramento.
A princípio, o cadastro eletrônico das empresas para fins de recebimento de comunicações processuais terá o prazo até 19/06/2021.
Caso a empresa não se cadastre, será feito o seu cadastro compulsório, hipótese em que a empresa será notificada por e-mail, considerando-se válidos todos os atos de comunicação processual, via portal eletrônico, realizados a partir de então.
De acordo com o Decreto (art. 4º), a adesão deverá ocorrer de maneira eletrônica, através do sistema disponível aqui, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Termo de Cadastramento assinado eletronicamente pelo representante legal ou procurador regularmente constituído, conforme modelo disponibilizado no menu ajuda do portal acima indicado (redação de acordo com o Decreto Judiciário nº 246/2021) (inciso I),
b) Cartão CNPJ (inciso II),
c) Atos constitutivos da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social (inciso IV),
d) Instrumento de mandato com poderes expressos para receber citação (inciso V) e Carteira profissional do advogado constituído para ser o gestor do cadastro (inciso VI).
No momento do cadastramento, a pessoa jurídica deverá listar todos os CNPJ´s a ela vinculados (subsidiárias e filiais) de modo a centralizar o envio dos atos de comunicação processual (at. 6º).
Aprovado o cadastro, “será enviado e-mail à pessoa jurídica informando a sua ativação nos sistemas judiciais” (§ 1º do art. 7º).
Havendo criação de novos CNPJs após a efetivação do cadastro, a empresa deverá informar esses novos CNPJs ao Tribunal de Justiça para fins de atualização.
Posteriormente ao cadastro efetuado, outros advogados poderão ser acrescentados ao cadastro diretamente nos sistemas judiciais (art. 5º).
A medida instituída pelo Tribunal de Justiça veio dar seguimento ao projeto de instituição do Domicílio Eletrônico através da Plataforma de Comunicações Processuais criado pelo Decreto Judiciário nº 532/2020, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia.
Ali foram previstas 03 (três) fases para a realização dos cadastros, sendo a fase “c” – a terceira – direcionada às empresas privadas.
Portanto, a medida instituída pelo Tribunal de Justiça levará a que as empresas privadas, à exceção de microempresas e empresas de pequeno porte, cujo cadastro é facultativo, possam receber as comunicações processuais, incluídas as citações, através do Portal Eletrônico respectivo.
Diante destas normas, as empresas devem se organizar de modo a realizar o cadastro voluntário e eleger a pessoa que será o gestor respectivo, a fim de receber as comunicações processuais em nome da entidade.
*Este texto foi escrito por Ana Cristina Meireles, sócia de Guimarães e Meireles Advogados Associados S/C