A implementação de um programa de compliance no âmbito das empresas deve, em geral, englobar todas as áreas de sua atuação, principalmente aquelas relacionadas aos fluxos de funcionamento interno, relações com colaboradores, com o público externo e com o Governo.
Inclusive, importante salientar que o programa de compliance está diretamente associado com a área estratégica da empresa, considerando que este oferece um suporte à alta administração na tomada de decisões.
Ademais, no tocante às relações de trabalho, cabe destacar que as ações a serem realizadas no bojo de um programa de compliance devem ter como foco a conformidade legal e a gestão de riscos em rotinas administrativas e operacionais.
Neste ponto, é de suma importância a atuação adequada do setor de recursos humanos, o qual trata e opera justamente com as informações pessoais e profissionais dos funcionários.
À vista disso, o compliance trabalhista possibilita o aperfeiçoamento da gestão responsável de conflitos no ambiente de trabalho, ofertando estratégias para o enfrentamento ou prevenção, por exemplo, de casos de assédio moral.
Além disso, para que haja uma maior efetividade no cumprimento dessas regras de ética e conduta, é importante haver uma comunicação eficaz, que é concretizada por meio de regras claras, disseminadas em todas as áreas da empresa.
Neste contexto, nota-se ainda que também constitui-se como um fator relevante para a eficácia do programa de compliance focado nas relações laborais, a necessidade de que os relacionamentos interpessoais firmados no ambiente de trabalho estejam pautados em uma cultura organizacional fundamentada em valores de ética e de integridade.
Outro ponto importante que deve ser considerado no tocante à implementação de ações de compliance trabalhista é a contínua verificação da conformidade da execução das atividades laborais com as normas de saúde e de segurança do trabalho, as quais estão previstas na legislação e em normas técnicas e administrativas.
Além do já exposto, também é possível definir indicadores para o controle eficiente do passivo judicial trabalhista, mapeando os processos existentes, as perspectivas de êxito e seu contingenciamento financeiro, a fim de identificar os riscos, as estratégias de redução de prejuízos e fornecer subsídios para a tomada de decisão pelos responsáveis.
Desse modo, é salutar que haja inclusão das rotinas administrativas e operacionais trabalhistas na implementação de um programa de compliance, por tratar-se de área sensível da atividade empresarial, que envolve a integridade dos seus colaboradores, a necessidade de minimização de riscos e, por consequência, pode gerar a melhoria da qualidade dos serviços realizados.
Neste ponto, insta enfatizar a afirmação de Michael Hammer (Revista Dirigir nº112 Out. a Dez. de 2010): “O segredo do sucesso não é prever o futuro. É preparar-se para um futuro que não pode ser previsto.”.
Portanto, as ações que podem ser adotadas em um programa de compliance são capazes de desenvolver indicadores e estratégias que sirvam para ampliar o desenvolvimento organizacional e reduzir as possíveis ameaças que venham a afetar a empresa neste âmbito trabalhista.
Texto escrito por Kaique Martine e Ilana Pita