Como já tratado em texto anterior, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após algumas modificações decorrentes da Medida Provisória nº 869/2018 e da Lei nº 14.010/2020, ficou com sua vigência fracionada para 03 (três) momentos distintos: a) normas que entraram em vigência em 28/12/2018 (arts. 55 a 58); b) normas que entrarão em vigência em 01/08/2021… Leia mais