No último dia 27 de março, o Conselho Nacional de Justiça, analisando o mérito de procedimento que questionava a validade dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto 1/2019 do TST/CSJT/CGJT (procedimento administrativo PCA nº 0009820.09.2019.2.00.0000), declarou nulos os referidos dispositivos possibilitando, desse modo, a substituição dos depósitos em dinheiro em execução trabalhista ou depósitos… Leia mais