Tratamos neste texto das novas possibilidades trazidas para utilização do seguro garantia judicial, evitando-se, assim, que as empresas efetuem depósitos em dinheiro, em determinadas situações processuais. O texto originário do art. 899 da CLT prevê, em seu §1º, como requisito à interposição de determinados recursos, o recolhimento do depósito recursal, espécie de garantia do futuro… Leia mais